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HISTÓRICO

A Justiça Federal no Brasil foi instituída pelo Decreto 848, de 11 de outubro de 1890, do Chefe do Governo Provisório, logo após a Proclamação da República em 15 de novembro de 1889.  Adotou-se o modelo de organização judicial dos Estados Unidos da América do Norte. Na sua primeira fase histórica  era constituída pelo Supremo Tribunal Federal (órgão de segundo grau) e pelos Juízes Federais (órgãos de primeiro grau). Sua competência foi estabelecida nas Constituições de  24 de fevereiro de 1891 e de 16 de julho de 1934. 
A Constituição de 10 de novembro de 1937 (ditadura de Vargas) extinguiu formalmente a Justiça Federal, suprimindo sua 1ª instância (Juízes Federais), transformando a estrutura dual estabelecida em 1891 em sistema único, onde se reconhecia apenas a existência das Justiças Estaduais, que passariam a julgar todos os processos de interesse da União, assegurado, contudo, o recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal. 
A Constituição de 18 de setembro de 1946 restabeleceu o segundo grau, com a criação do Tribunal Federal de Recursos que, em 13 de maio de 1947, pela lei 33, teve o número de seus membros fixado e a determinação de que em sua composição fossem aproveitados 3 Juízes Federais. Não foi restaurada, no entanto, a Justiça Federal de 1ª Instância. 
A segunda fase histórica da Justiça Federal começa com a sua recriação pelo Ato Institucional n. 2, de 27 de outubro de 1965, sendo reorganizada pela Lei 5.010, de 30 de junho de 1966. Cada Estado e o Distrito Federal passam a constituir uma Seção Judiciária O órgão de segundo grau estabelecido é o Tribunal Federal de Recursos, criado pela Constituição de 1946. No Piauí, a sessão com que se instalou a Seção Judiciária foi presidida pelo Ministro Djalma da Cunha Melo, do Tribunal Federal de Recursos, no dia 29 de maio de 1967, empossando, também,  o Juiz Federal Salmon de Noronha Lustosa Nogueira como o seu primeiro Diretor do Foro.
A Constituição de 1988, marco do processo de redemocratização do País, extinguiu o Tribunal Federal de Recursos e criou o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Regionais Federais - TRFs, instalados em 30 de março de 1989. Os TRFs são, assim, obra da atual Constituição, que estruturou a Justiça Federal em duas Instâncias: a Primeira, constituída de Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos, todos aprovados por concurso Público, integrantes das Varas distribuídas nas Seções Judiciárias de cada Estado e do Distrito Federal,  e a Segunda, representada pelos TRFs.
 A Justiça Federal no Piauí, integrante do TRF da 1ª Região, funcionou como Vara Única até que a Lei n. 7.178, de 19 de dezembro de 1983, dispondo sobre a reorganização da Justiça Federal de 1ª Instância, determinou o desmembramento da Vara Única em 1ª e 2ª Varas Federais. 
No período em que funcionou como Vara Única, destacou-se a organização definitiva da Biblioteca da Seção Judiciária, com o apoio decisivo do então Diretor do Foro Juiz Federal Hércules Quasímodo da Mota Dias, inaugurada em 20 de maio de 1982, com  o nome de “Agnelo Pereira” , em homenagem à memória de um dos juízes fundadores da Justiça Federal em sua segunda fase,  e a implantação,  pelo então Diretor do Foro, Juiz  Federal João Bosco Medeiros de Sousa,  do Centro de Processamento de Dados, em 18 de agosto de 1989, projetando a Justiça Federal na tecnologia do  futuro. 
Sob a égide da Constituição de 1988, ocorre nova reestruturação dos serviços da Justiça Federal de Primeira Instância, através da Lei 7.583, de 6 de janeiro de 1987, que cria novas Varas Federais. A Seção Judiciária do Estado do Piauí foi contemplada com a criação da sua 3ª Vara,  cuja instalação só veio a ocorrer em 3 de maio de 1994, por força da Resolução 7 de 22 de abril de 1994, do então Presidente do TRF da 1ª Região,  Juiz Federal Hermenito Dourado, que determinou a redistribuição dos feitos em igualdade de condições entre as Varas já instaladas. Registre-se que, à época, já tinham sido ajuizadas o total de 15.558 processos nesta Seção Judiciária. 
A explosão de litígios em todo o Brasil exigiu nova reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau, que se dá com a aprovação da Lei 9.788, de 19 de fevereiro de 1999, na qual são criadas a 4ª e a 5ª Varas na Seção Judiciária do Estado do Piauí, que já contabilizava o total de 42.443 processos distribuídos. Na Resolução 2, de 26 de fevereiro de 1999, fica autorizada a instalação das 4ª e 5ª  Varas, sendo efetivamente instaladas  a 4ª Vara especializada em execuções fiscais e a 5ª Vara como Cível em 02 de junho de 1999.
A necessidade de otimização da prestação jurisdicional, sob o pálio da efetividade do processo, impôs a criação de novos instrumentos de facilitação da celeridade na tramitação dos feitos da competência da Justiça Federal. Sobreveio, então, a Lei 10.259, de 12 de julho de 2001, criando os Juizados Especiais Federais em todo o País, aos quais compete o julgamento das causas cíveis de valor até 60 salários mínimos e dos crimes de competência da Justiça Federal punidos com pena privativa de liberdade de até dois anos ou de multa.
         A Resolução 3, de 06 de fevereiro de 2002, que disciplina a instalação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais na Primeira Região, determina que, no Piauí, os JEF’s sejam instalados provisoriamente com Juízes que não perdem a jurisdição de suas Varas Federais e com servidores cedidos de Varas e da Secretaria Administrativa (Juizados Especiais Autônomos como Serviços Destacados – JEFAu-SD).
         Em 08 de abril de 2001 foram implantados na Seção Judiciária do Piauí os Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais, com a presença do então Presidente do TRF-1ª Região, Desembargador Tourinho Neto e da Coordenadora dos JEF’s, Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, na forma de  JEFAu-SD, tendo à frente, como primeiro Juiz-Coordenador o Juiz Federal Carlos Augusto Pires Brandão. Registre-se, por oportuno, que apesar do vertiginoso crescimento do número de feitos, a estrutura dos Juizados permaneceu inalterada até início de 2004, o que exigiu, continuamente, esforço grandioso de todos os envolvidos – Juízes e servidores.
         As Turmas Recursais, segunda instância dos Juizados Especiais Federais, criadas igualmente pela Lei 10.259, de 12 de julho de 2001, têm sua estrutura, competência e atividades disciplinadas por meio da Resolução 10, de 29 de abril de 2002.A Turma Recursal dos JEF’s da Seção Judiciária do Piauí foi instalada em 12 de junho de 2002 e foi formada pela Corte Especial Administrativa do TRF-1ª Região, sendo presidida pelo Juiz Federal Rui Costa Gonçalves.
         A aprovação da Lei n. 10.772, de 21 de dezembro de 2003, criando novas Varas Federais, propiciou a edição da Resolução 600-018, de 16 de dezembro de 2003, em que foi autorizada a instalação da 6ª Vara Federal e a concomitante extinção dos Juizados Especiais Autônomos como Serviços Destacados, bem como determinada nova estrutura de cargos e funções para a Turma Recursal na Seção Judiciária do Piauí. Por conseguinte, a partir de 13 de fevereiro de 2004, os JEF’s no Piauí passaram a funcionar com a estrutura de cargos e funções de uma Vara Federal e a Seção Judiciária do Piauí, que já ostentava o expressivo número de 82.250 processos distribuídos desde a sua criação, passa a contar com 6 Varas e 12 Juízes Federais para cumprir a missão de prestação jurisdicional imposta constitucionalmente à Justiça.

           Criada pela Lei n. 12.011 de 04 de agosto de 2009 e autorizada pela Resolução PRESI CENAG n. 14 de 13 de maio de 2010, 7ª Vara da Seção Judiciária do Piauí foi instalada no dia 29 de novembro de 2010.

           A Justiça Federal do Estado do Piauí passou a contar, então, com o reforço de mais uma Vara Federal em sua estrutura, para processamento das ações cíveis, de valores até 60 salários mínimos, e criminais, cujas penas não ultrapassem dois anos.

           A 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí foi a segunda das seis novas varas federais destinadas ao Estado pela Resolução n. 102, de 14 de abril de 2010, do Conselho da Justiça Federal.

           Com a instalação da 7ª Vara Federal, a seccional piauiense conta duas varas de juizados no total, para dividir um acervo de 49.600 processos (dados de novembro de 2010).

           Prestigiaram a solenidade, entre outras autoridades civis e militares, o juiz federal auxiliar da Presidência, José Alexandre Franco, os juízes federais da Seccional/PI, Sandro Helano Soares Santiago, João Pedro Ayrimoraes Soares Júnior, Marina Rocha Cavalcanti Barros, Nazareno César Moreira Reis e Maria da Penha Gomes Fontenele e Meneses; o diretor-geral do TRF, Felipe dos Santos Jacinto, o assessor especial da Presidência, Euvaldo Pinho, dirigentes e servidores da Justiça Federal do Piauí.

Subseções Judiciárias

Subseção Judiciária de Picos

           Instalada em 11 de novembro de 2005, a Subseção Judiciária de Picos marcou a aproximação entre a Justiça Federal e a população dos municípios da macrorregião de Picos, no interior do Estado do Piauí.
           O Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Desembargador Federal Aloísio Palmeira Lima, e o Diretor do Foro da Justiça Federal no Piauí, Juiz Federal Márcio Braga Magalhães, instalaram a nova unidade do poder judiciário federal, em solenidade realizada na sede da Vara Federal, localizada na Rua Santo Antônio, nº 74, Centro, Picos-Piauí.
           Com a instalação, 16 servidores concursados que tomaram posse na mesma solenidade passaram a atender aos moradores dos 44 municípios da macrorregião de Picos.
           A Vara Federal de Picos tem jurisdição sobre os municípios de Acauã, Alagoinha do Piauí, Alegrete do Piauí, Aroazes, Belém do Piauí, Betânia do Piauí, Bocaína, Caldeirão Grande do Piauí, Caridade do Piauí, Curral Novo do Piauí, Dom Expedito Lopes, Francisco Macedo, Francisco Santos, Fronteiras, Geminiano, Inhuma, Ipiranga do Piauí, Itainópolis, Jacobina do Piauí, Jaicós, Lagoa do Sítio, Marcolândia, Massapé do Piauí, Monsenhor Hipólito, Novo Oriente do Piauí, Padre Marcos, Paquetá, Patos do Piauí, Paulistana, Pimenteiras, Pio IX, Queimada Nova, Santana do Piauí, Santo Antônio de Lisboa, São João da Canabrava, São José do Piauí, São Julião, São Luís do Piauí, Simões, Sussuapara, Valença do Piauí, Vera Mendes e Vila Nova do Piauí.
           Picos foi a primeira cidade do interior do Estado do Piauí a ser contemplada pela Lei 10.772/2003 e a receber uma Subseção Judiciária. A instalação da Vara de Picos teve especial significação, tendo em vista a localização privilegiada da cidade, considerada o elo entre os grandes centros, representando, ainda, um dos maiores e mais importantes pólos de desenvolvimento da região. A chegada da Justiça Federal com estrutura de pessoal e sede próprias contribuiu para o progresso econômico e social da região.

Subseção Judiciária de Parnaíba

            No dia 20 de agosto de 2010, o presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, desembargador Federal Olindo Menezes, e o diretor do foro da Seção Judiciária do Piauí, juiz federal Carlos Augusto Pires Brandão, instalaram a Subseção Judiciária de Parnaíba, numa solenidade prestigiada por diversas autoridades dos cenários jurídico e político nacional e regional. A nova vara é a primeira das seis destinadas ao Estado do Piauí pela Resolução 102, de 14 de abril de 2010.
            A solenidade teve início com a apresentação do vídeo institucional produzido pela Assessoria de Comunicação Social do Tribunal, em parceria com a Seção de Comunicação da Seccional da Justiça Federal do Piauí, que homenageou o primeiro juiz federal do Estado, o juiz Salmon Lustosa, que deu seu nome à Vara.
            Prestigiaram a solenidade autoridades do Judiciário nacional, entre elas o ministro do Superior Tribunal de Justiça, representando a presidência do STJ, Arnaldo Esteves Lima; os desembargadores federais Daniel Paes Ribeiro, João Batista Gomes Moreira, Antônio Souza Prudente, Leomar Barros Amorim de Sousa, representando o Conselho Nacional de Justiça – CNJ e Neuza Maria Alves da Silva; os juízes federais em auxílio à Presidência, César Cintra Jatahy e José Alexandre Franco; o diretor do foro da Seção Judiciária do Pará, Daniel Santos Rocha Sobral; os juízes federais da Seccional piauiense Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho, Márcio Braga Magalhães, Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, no ato representando o TRE/PI, Régis de Souza Araújo e Nazareno César Moreira Reis; o juiz federal do DF, Novély Vilanova; o diretor da nova Subseção Judiciária, juiz federal Lucas Rosendo Máximo de Araújo;  o representante da presidência da Ajufe, juiz federal Roberto Carvalho Veloso; o presidente da Ajufer, juiz federal Moacir Ferreira Ramos; o diretor do Fórum da Justiça Estadual em Parnaíba, juiz Carlos Eugênio Macedo de Santiago; e o Diretor do Foro da Justiça do Trabalho em Parnaíba, José Carlos Vilanova Oliveira.
            Integraram o dispositivo de honra, juntamente com o presidente do Tribunal e com o diretor do Foro/PI, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, representando a presidência do STJ, Arnaldo Esteves Lima; o prefeito de Parnaíba, José Hamilton Furtado Castelo Branco; o representante do Governo do Piauí, secretário de estado do Turismo, Sílvio Roberto Costa Leite; o bispo diocesano de Parnaíba, Dom Alfredo Acháfler; o deputado federal Paes Landim; o diretor da nova Subseção Judiciária, juiz federal Lucas Rosendo Máximo de Araújo; o representante do presidente do Tribunal de Justiça do Estado, diretor do Fórum de Parnaíba, juiz Carlos Eugênio Macedo de Santiago; o representante do presidente do TRE/PI, juiz federal Marcelo Carvalho Cavalcanti de Oliveira; o procurador-chefe do MPF/PI, Marco Túlio Lustosa Caminha; o procurador-chefe da AGU/PI, Ricardo Resende de Araújo; o representante da presidência da Ajufe, juiz federal Roberto Carvalho Veloso; o presidente da Ajufer, juiz federal Moacir Ferreira Ramos; o presidente da Câmara Municipal de Parnaíba, vereador João Câncio Neto; o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho; o presidente da Subseção da OAB de Parnaíba, Diógenes Meireles Melo; e o filho do homenageado Salmon Lustosa, o médico Emídio Augusto Veras Lustosa. 

Subseção Judiciária de Floriano

           O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) instalou, dia 09 de março de 2012, a Subseção Judiciária de Floriano, com jurisdição que abrange 76 municípios. A Vara Federal foi instalada em solenidade presidida pelo desembargador federal presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Olindo Menezes, acompanhado do diretor do foro da seccional do Piauí, juiz federal Carlos Augusto Pires Brandão, e contou com a presença do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler; do ministro do STJ, Aldir Guimarães Passarinho Júnior, além de desembargadores federais do TRF1, juízes federais da Seção Judiciária do Piauí, parlamentares, secretários de Estado, autoridades civis e militares.
           Durante a instalação da Subseção Judiciária de Floriano, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Olindo Menezes, ressaltou a importância da presença da Justiça Federal na região: “A descentralização da Justiça Federal traz inúmeras vantagens. Os processos passam a ser julgados com maior rapidez, devido à melhor distribuição do número de autos por Vara Federal. A população do interior também não precisa mais se deslocar até a capital para buscar seus direitos, e há, ainda, uma injeção na economia local com a concessão de benefícios”.
          Para o presidente Olindo Menezes, “esta nova Vara é mais um passo no programa de interiorização da justiça federal, no objetivo de praticar a justiça, informada pelos valores constitucionais da cidadania e da impessoalidade, e o direito como força de coexistência e de harmonia, como fórmula de igualdade e justiça, como síntese dos interesses em conflito.”
          Ele se lembrou da participação decisiva do Conselho da Justiça Federal para que Floriano fosse contemplado com uma unidade da Justiça Federal, rendendo agradecimentos ao ministro Ari Pargendler. “A realização desse sonho não seria possível sem a ação determinada do CJF”, afirmou o presidente.
          A Vara, de competência geral, funciona, ainda, como juizado especial federal adjunto e é conduzida pelo juiz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso. O magistrado conta com a força de trabalho de mais 19 servidores.