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A
Justiça Federal no Brasil foi instituída pelo Decreto 848, de 11 de outubro
de 1890, do Chefe do Governo Provisório, logo após a Proclamação da República
em 15 de novembro de 1889. Adotou-se o modelo de organização judicial
dos Estados Unidos da América do Norte. Na sua primeira fase histórica
era constituída pelo Supremo Tribunal Federal (órgão de segundo grau)
e pelos Juízes Federais (órgãos de primeiro grau). Sua competência foi
estabelecida nas Constituições de 24 de fevereiro de 1891 e de 16
de julho de 1934.
A
Constituição de 10 de novembro de 1937 (ditadura de Vargas) extinguiu
formalmente a Justiça Federal, suprimindo sua 1ª instância (Juízes Federais),
transformando a estrutura dual estabelecida em 1891 em sistema único,
onde se reconhecia apenas a existência das Justiças Estaduais, que passariam
a julgar todos os processos de interesse da União, assegurado, contudo,
o recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal.
A
Constituição de 18 de setembro de 1946 restabeleceu o segundo grau, com
a criação do Tribunal Federal de Recursos que, em 13 de maio de 1947,
pela lei 33, teve o número de seus membros fixado e a determinação de
que em sua composição fossem aproveitados 3 Juízes Federais. Não foi restaurada,
no entanto, a Justiça Federal de 1ª Instância.
A
segunda fase histórica da Justiça Federal começa com a sua recriação pelo
Ato Institucional n. 2, de 27 de outubro de 1965, sendo reorganizada pela
Lei 5.010, de 30 de junho de 1966. Cada Estado e o Distrito Federal passam
a constituir uma Seção Judiciária O órgão de segundo grau estabelecido
é o Tribunal Federal de Recursos, criado pela Constituição de 1946. No
Piauí, a sessão com que se instalou a Seção Judiciária foi presidida pelo
Ministro Djalma da Cunha Melo, do Tribunal Federal de Recursos, no dia
29 de maio de 1967, empossando, também,
o Juiz Federal Salmon de Noronha Lustosa Nogueira como o seu primeiro
Diretor do Foro.
A
Constituição de 1988, marco do processo de redemocratização do País, extinguiu
o Tribunal Federal de Recursos e criou o Superior Tribunal de Justiça
e os Tribunais Regionais Federais - TRFs, instalados em 30 de março de
1989. Os TRFs são, assim, obra da atual Constituição, que estruturou a
Justiça Federal em duas Instâncias: a Primeira, constituída de Juízes
Federais e Juízes Federais Substitutos, todos aprovados por concurso Público,
integrantes das Varas distribuídas nas Seções Judiciárias de cada Estado
e do Distrito Federal, e
a Segunda, representada pelos TRFs.
A
Justiça Federal no Piauí, integrante do TRF da 1ª Região, funcionou como
Vara Única até que a Lei n. 7.178, de 19 de dezembro de 1983, dispondo
sobre a reorganização da Justiça Federal de 1ª Instância, determinou o
desmembramento da Vara Única em 1ª e 2ª Varas Federais.
No
período em que funcionou como Vara Única, destacou-se a organização definitiva
da Biblioteca da Seção Judiciária, com o apoio decisivo do então Diretor
do Foro Juiz Federal Hércules Quasímodo da Mota Dias, inaugurada em 20
de maio de 1982, com o nome
de “Agnelo Pereira” , em homenagem à memória de um dos juízes fundadores
da Justiça Federal em sua segunda fase,
e a implantação, pelo
então Diretor do Foro, Juiz Federal
João Bosco Medeiros de Sousa, do
Centro de Processamento de Dados, em 18 de agosto de 1989, projetando
a Justiça Federal na tecnologia do
futuro.
Sob
a égide da Constituição de 1988, ocorre nova reestruturação dos serviços
da Justiça Federal de Primeira Instância, através da Lei 7.583, de 6 de
janeiro de 1987, que cria novas Varas Federais. A Seção Judiciária do
Estado do Piauí foi contemplada com a criação da sua 3ª Vara,
cuja instalação só veio a ocorrer em 3 de maio de 1994, por força
da Resolução 7 de 22 de abril de 1994, do então Presidente do TRF da 1ª
Região, Juiz Federal Hermenito
Dourado, que determinou a redistribuição dos feitos em igualdade de condições
entre as Varas já instaladas. Registre-se que, à época, já tinham sido
ajuizadas o total de 15.558 processos nesta Seção Judiciária.
A
explosão de litígios em todo o Brasil exigiu nova reestruturação da Justiça
Federal de Primeiro Grau, que se dá com a aprovação da Lei 9.788, de 19
de fevereiro de 1999, na qual são criadas a 4ª e a 5ª Varas na Seção Judiciária
do Estado do Piauí, que já contabilizava o total de 42.443 processos distribuídos.
Na Resolução 2, de 26 de fevereiro de 1999, fica autorizada a instalação
das 4ª e 5ª Varas, sendo
efetivamente instaladas a
4ª Vara especializada em execuções fiscais e a 5ª Vara como Cível em 02
de junho de 1999.
A
necessidade de otimização da prestação jurisdicional, sob o pálio da efetividade
do processo, impôs a criação de novos instrumentos de facilitação da celeridade
na tramitação dos feitos da competência da Justiça Federal. Sobreveio,
então, a Lei 10.259, de 12 de julho de 2001, criando os Juizados Especiais
Federais em todo o País, aos quais compete o julgamento das causas cíveis
de valor até 60 salários mínimos e dos crimes de competência da Justiça
Federal punidos com pena privativa de liberdade de até dois anos ou de
multa.
A Resolução 3, de 06 de fevereiro de 2002, que
disciplina a instalação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais na Primeira
Região, determina que, no Piauí, os JEF’s sejam instalados provisoriamente
com Juízes que não perdem a jurisdição de suas Varas Federais e com servidores
cedidos de Varas e da Secretaria Administrativa (Juizados Especiais Autônomos
como Serviços Destacados – JEFAu-SD).
Em 08 de abril de 2001 foram implantados
na Seção Judiciária do Piauí os Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais,
com a presença do então Presidente do TRF-1ª Região, Desembargador Tourinho
Neto e da Coordenadora dos JEF’s, Desembargadora Federal Selene Maria
de Almeida, na forma de JEFAu-SD,
tendo à frente, como primeiro Juiz-Coordenador o Juiz Federal Carlos Augusto
Pires Brandão. Registre-se, por oportuno, que apesar do vertiginoso crescimento
do número de feitos, a estrutura dos Juizados permaneceu inalterada até
início de 2004, o que exigiu, continuamente, esforço grandioso de todos
os envolvidos – Juízes e servidores.
As Turmas Recursais, segunda instância dos Juizados
Especiais Federais, criadas igualmente pela Lei 10.259, de 12 de julho
de 2001, têm sua estrutura, competência e atividades disciplinadas por
meio da Resolução 10, de 29 de abril de 2002.A Turma Recursal dos JEF’s
da Seção Judiciária do Piauí foi instalada em 12 de junho de 2002 e foi
formada pela Corte Especial Administrativa do TRF-1ª Região, sendo presidida
pelo Juiz Federal Rui Costa Gonçalves.
A aprovação da Lei n. 10.772, de 21 de
dezembro de 2003, criando novas Varas Federais, propiciou a edição da
Resolução 600-018, de 16 de dezembro de 2003, em que foi autorizada a
instalação da 6ª Vara Federal e a concomitante extinção dos Juizados Especiais
Autônomos como Serviços Destacados, bem como determinada nova estrutura
de cargos e funções para a Turma Recursal na Seção Judiciária do Piauí.
Por conseguinte, a partir de 13 de fevereiro de 2004, os JEF’s no Piauí
passaram a funcionar com a estrutura de cargos e funções de uma Vara Federal
e a Seção Judiciária do Piauí, que já ostentava o expressivo número de
82.250 processos distribuídos desde a sua criação, passa a contar com
6 Varas e 12 Juízes Federais para cumprir a missão de prestação jurisdicional
imposta constitucionalmente à Justiça.
Criada pela Lei n. 12.011 de 04 de agosto de 2009 e autorizada pela Resolução
PRESI CENAG n. 14 de 13 de maio de 2010, 7ª Vara da Seção Judiciária
do Piauí foi instalada no dia 29 de novembro de 2010.
A Justiça Federal do Estado do Piauí passou a contar, então, com o
reforço de mais uma Vara Federal em sua estrutura, para processamento das
ações cíveis, de valores até 60 salários mínimos, e criminais, cujas
penas não ultrapassem dois anos.
A 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí foi a segunda das seis
novas varas federais destinadas ao Estado pela Resolução n. 102, de 14
de abril de 2010, do Conselho da Justiça Federal.
Com a instalação da 7ª Vara Federal, a seccional piauiense conta duas
varas de juizados no total, para dividir um acervo de 49.600 processos
(dados de novembro de 2010).
Prestigiaram a solenidade, entre outras autoridades civis e militares, o
juiz federal auxiliar da Presidência, José Alexandre Franco, os juízes
federais da Seccional/PI, Sandro Helano Soares Santiago, João Pedro
Ayrimoraes Soares Júnior, Marina Rocha Cavalcanti Barros, Nazareno César
Moreira Reis e Maria da Penha Gomes Fontenele e Meneses; o diretor-geral
do TRF, Felipe dos Santos Jacinto, o assessor especial da Presidência,
Euvaldo Pinho, dirigentes e servidores da Justiça Federal do Piauí.
Subseções
Judiciárias
Subseção
Judiciária de Picos
Instalada em 11 de novembro de 2005, a Subseção Judiciária de Picos
marcou a aproximação entre a Justiça Federal e a população dos municípios
da macrorregião de Picos, no interior do Estado do Piauí.
O Presidente
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Desembargador Federal Aloísio
Palmeira Lima, e o Diretor do Foro da Justiça Federal no Piauí, Juiz
Federal Márcio Braga Magalhães, instalaram a nova unidade do poder
judiciário federal, em solenidade realizada na sede da Vara Federal,
localizada na Rua Santo Antônio, nº 74, Centro, Picos-Piauí.
Com a instalação,
16 servidores concursados que tomaram posse na mesma solenidade passaram a
atender aos moradores dos 44 municípios da macrorregião de Picos.
A Vara
Federal de Picos tem jurisdição sobre os municípios de Acauã,
Alagoinha do Piauí, Alegrete do Piauí, Aroazes, Belém do Piauí, Betânia
do Piauí, Bocaína, Caldeirão Grande do Piauí, Caridade do Piauí,
Curral Novo do Piauí, Dom Expedito Lopes, Francisco Macedo, Francisco
Santos, Fronteiras, Geminiano, Inhuma, Ipiranga do Piauí, Itainópolis,
Jacobina do Piauí, Jaicós, Lagoa do Sítio, Marcolândia, Massapé do
Piauí, Monsenhor Hipólito, Novo Oriente do Piauí, Padre Marcos, Paquetá,
Patos do Piauí, Paulistana, Pimenteiras, Pio IX, Queimada Nova, Santana
do Piauí, Santo Antônio de Lisboa, São João da Canabrava, São José
do Piauí, São Julião, São Luís do Piauí, Simões, Sussuapara, Valença
do Piauí, Vera Mendes e Vila Nova do Piauí.
Picos foi a
primeira cidade do interior do Estado do Piauí a ser contemplada pela Lei
10.772/2003 e a receber uma Subseção Judiciária. A instalação da Vara
de Picos teve especial significação, tendo em vista a localização
privilegiada da cidade, considerada o elo entre os grandes centros,
representando, ainda, um dos maiores e mais importantes pólos de
desenvolvimento da região. A chegada da Justiça Federal com estrutura de
pessoal e sede próprias contribuiu para o progresso econômico e social
da região.
Subseção
Judiciária de Parnaíba
No dia 20 de agosto de 2010, o presidente do Tribunal Regional Federal da
Primeira Região, desembargador Federal Olindo Menezes, e o diretor do
foro da Seção Judiciária do Piauí, juiz federal Carlos Augusto Pires
Brandão, instalaram a Subseção Judiciária de Parnaíba, numa
solenidade prestigiada por diversas autoridades dos cenários jurídico e
político nacional e regional. A nova vara é a primeira das seis
destinadas ao Estado do Piauí pela Resolução 102, de 14 de abril de
2010.
A
solenidade teve início com a apresentação do vídeo institucional
produzido pela Assessoria de Comunicação Social do Tribunal, em parceria
com a Seção de Comunicação da Seccional da Justiça Federal do Piauí,
que homenageou o primeiro juiz federal do Estado, o juiz Salmon Lustosa,
que deu seu nome à Vara.
Prestigiaram a solenidade autoridades do Judiciário nacional, entre elas
o ministro do Superior Tribunal de Justiça, representando a presidência
do STJ, Arnaldo Esteves Lima; os desembargadores federais Daniel Paes
Ribeiro, João Batista Gomes Moreira, Antônio Souza Prudente, Leomar
Barros Amorim de Sousa, representando o Conselho Nacional de Justiça –
CNJ e Neuza Maria Alves da Silva; os juízes federais em auxílio à
Presidência, César Cintra Jatahy e José Alexandre Franco; o diretor do
foro da Seção Judiciária do Pará, Daniel Santos Rocha Sobral; os juízes
federais da Seccional piauiense Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho, Márcio
Braga Magalhães, Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, no ato
representando o TRE/PI, Régis de Souza Araújo e Nazareno César Moreira
Reis; o juiz federal do DF, Novély Vilanova; o diretor da nova Subseção
Judiciária, juiz federal Lucas Rosendo Máximo de Araújo; o
representante da presidência da Ajufe, juiz federal Roberto Carvalho
Veloso; o presidente da Ajufer, juiz federal Moacir Ferreira Ramos; o
diretor do Fórum da Justiça Estadual em Parnaíba, juiz Carlos Eugênio
Macedo de Santiago; e o Diretor do Foro da Justiça do Trabalho em Parnaíba,
José Carlos Vilanova Oliveira.
Integraram o dispositivo de honra, juntamente com o presidente do Tribunal
e com o diretor do Foro/PI, o ministro do Superior Tribunal de Justiça,
representando a presidência do STJ, Arnaldo Esteves Lima; o prefeito de
Parnaíba, José Hamilton Furtado Castelo Branco; o representante do
Governo do Piauí, secretário de estado do Turismo, Sílvio Roberto Costa
Leite; o bispo diocesano de Parnaíba, Dom Alfredo Acháfler; o deputado
federal Paes Landim; o diretor da nova Subseção Judiciária, juiz
federal Lucas Rosendo Máximo de Araújo; o representante do presidente do
Tribunal de Justiça do Estado, diretor do Fórum de Parnaíba, juiz
Carlos Eugênio Macedo de Santiago; o representante do presidente do
TRE/PI, juiz federal Marcelo Carvalho Cavalcanti de Oliveira; o
procurador-chefe do MPF/PI, Marco Túlio Lustosa Caminha; o
procurador-chefe da AGU/PI, Ricardo Resende de Araújo; o representante da
presidência da Ajufe, juiz federal Roberto Carvalho Veloso; o presidente
da Ajufer, juiz federal Moacir Ferreira Ramos; o presidente da Câmara
Municipal de Parnaíba, vereador João Câncio Neto; o secretário-geral
do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho; o presidente
da Subseção da OAB de Parnaíba, Diógenes Meireles Melo; e o filho do
homenageado Salmon Lustosa, o médico Emídio Augusto Veras Lustosa.
Subseção
Judiciária de Floriano
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) instalou, dia 09 de março
de 2012, a Subseção Judiciária de Floriano, com jurisdição que
abrange 76 municípios. A Vara Federal foi instalada em solenidade
presidida pelo desembargador federal presidente do Tribunal Regional
Federal da Primeira Região, Olindo Menezes, acompanhado do diretor do
foro da seccional do Piauí, juiz federal Carlos Augusto Pires Brandão, e
contou com a presença do presidente do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), ministro Ari Pargendler; do ministro do STJ, Aldir Guimarães
Passarinho Júnior, além de desembargadores federais do TRF1, juízes
federais da Seção Judiciária do Piauí, parlamentares, secretários de
Estado, autoridades civis e militares.
Durante a
instalação da Subseção Judiciária de Floriano, o presidente do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal
Olindo Menezes, ressaltou a importância da presença da Justiça Federal
na região: “A descentralização da Justiça Federal traz inúmeras
vantagens. Os processos passam a ser julgados com maior rapidez, devido à
melhor distribuição do número de autos por Vara Federal. A população
do interior também não precisa mais se deslocar até a capital para
buscar seus direitos, e há, ainda, uma injeção na economia local com a
concessão de benefícios”.
Para o presidente
Olindo Menezes, “esta nova Vara é mais um passo no programa de
interiorização da justiça federal, no objetivo de praticar a justiça,
informada pelos valores constitucionais da cidadania e da impessoalidade,
e o direito como força de coexistência e de harmonia, como fórmula de
igualdade e justiça, como síntese dos interesses em conflito.”
Ele se lembrou da
participação decisiva do Conselho da Justiça Federal para que Floriano
fosse contemplado com uma unidade da Justiça Federal, rendendo
agradecimentos ao ministro Ari Pargendler. “A realização desse sonho não
seria possível sem a ação determinada do CJF”, afirmou o presidente.
A Vara, de competência
geral, funciona, ainda, como juizado especial federal adjunto e é
conduzida pelo juiz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso. O
magistrado conta com a força de trabalho de mais 19 servidores.
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